A quem o personagem faz rir? Àqueles que não se comovem com
o sofrimento e a luta das mulheres negras brasileiras. E que ainda lhe imputam
a responsabilidade pela situação de descuido
Não há outros personagens negros femininos no programa, e a
caricatura só reforça o preconceito contra a mulher negra, pobre e sem
trabalho.
Não há escusas para a Rede Globo, nem para o silêncio de
grande parte do Movimento Negro brasileiro, e das instituições ligadas ao
enfrentamento do racismo no Brasil. Essas imagens levadas ao plano
internacional envergonhariam qualquer nacional.
A representação ao Ministério Público, acompanhada de
eficiente ação de reparação de dano coletivo, nos moldes do Caso Tiririca &
SONY, já passou da hora. Uma insatisfação do quadro do programa pode ser visto aqui.
Não há como se fugir ao debate da “liberdade de expressão,
censura, e liberdade artística” , que por certo será levantado, mas sim impor a
reparação do dano coletivo, com os rigores de expressiva jurisprudência
nacional a respeito.
A quem o personagem faz rir?
Àqueles que não se comovem com o sofrimento e a luta das
mulheres negras brasileiras. E que ainda lhe imputam a responsabilidade pela
situação de descuido.
Única personagem negra do programa, a Rede Globo sabe
perfeitamente onde quer chegar, tanto que no mesmo quadro, incluiu uma mulher
índia, que fica sorrindo o tempo todo, de forma infantilizada, reforçando
também o preconceito contra indígenas.
Creio que a Globo se prepara para o debate, já sabendo o que
virá por aí.
Na verdade, todo o Capítulo VI do Estatuto da Igualdade
Racial, a lei 12.288, abaixo reproduzido, vem sendo desrespeitado.
CAPÍTULO VI
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação
valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história
do País.
Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à
veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser
adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes
e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza
política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica
aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos
determinados.
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias
destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
cinematográficas o disposto no art. 44.
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades
de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de
artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer
outras peças de caráter publicitário.
§ 1o Os órgãos e entidades de que trata este artigo
incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria,
conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças
publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego
para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2o Entende-se por prática de iguais oportunidades de
emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de
garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao
projeto ou serviço contratado.
§ 3o A autoridade contratante poderá, se considerar
necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer
auditoria por órgão do poder público federal.
§ 4o A exigência disposta no caput não se aplica às
produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos
determinados.
Nada disso tem sido respeitado, nem cobrado, por quem devia
estar cobrando, de forma institucional.
Penso que as entidades de mulheres, negras em especial, (mas
não apenas essas), possam promover uma representação ao MP, e a ação de
reparação de dano coletivo, cujo limites já ultrapassaram o aceitável.
Ação contra personagem Adelaide, do programa Zorra Total
Já foi distribuída a primeira ação civil pública contra a
Rede Globo de Televisão, pelo personagem ADELAIDE, de ZORRA TOTAL.
Recebi, anteontem, a cópia da inicial, que aguarda despacho
sobre a liminar. Outras ações devem se somar a esta em breve. As entidades de
mulheres negras são parte importante deste esforço. Instituições interessadas
em somar, favor mandar email para humbertoadami@gmail.com
Fonte: Pragmatismo Político
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