quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Depilação em pele negra


Cada tipo de pele possui suas devidas particularidades. Com a pele negra, não é diferente: por ter maior quantidade de melanina, há certos cuidados específicos a se tomar com os métodos e formas de depilação.
O primeiro diz respeito ao famoso laser. Ele é, de fato, o método mais definitivo de depilação mas, entre suas desvantagens, está o fato de que as negras precisam ter cuidado redobrado em seu uso. Mas, hoje em dia, não é verdade que ele seja proibido para quem é mais morena, explica a dermatologista especializada em peles negras Katleen Conceição. “Deve se usar com cautela e de preferência começar com frequências baixas nos aparelhos, para não queimar a pele e causar manchas irreversíveis”, explica a médica.
O tipo menos agressivo para a pele negra, indica Katleen, é o laser diodo. Ele não precisa usar alta frequência e, por isso, não afeta os melanócitos – já que o laser, para eliminar o pelo, é atraído justamente pela melanina presente nos fios, motivo pelo qual funciona melhor em que tem a pele branca e os pelos escuros. O laser de diodo é capaz de diferenciar entre a melanina do pelo e a da epiderme, e tem uma ponta quadrada, mais precisa.
Além disso, a pele negra é mais suscetível a sofrer com pelos encravados, já que eles são naturalmente mais curvados. “Para evitar, o ideal é utilizar bucha vegetal com gel esfoliante durante o banho, e sempre hidratar após a depilação”, diz Katleen. A foliculite também pode acabar causando outro efeito indesejável e muito comum nas peles negras: as manchas escuras. Se isso acontecer, aposte em cremes à base de hidroquinona (sempre receitados, vale lembrar, por um dermatologista).
Se for raspar os pelos durante o banho, evite a água excessivamente quente, que resseca ainda mais esse tipo de pele que já tem a tendência de ser naturalmente seca. Ao sair do banho, ainda com a pele úmida, opte por hidratantes à base de ureia e óleo de semente de uva.
Quatro dicas para cuidar da pele negra
- Se optar pela depilação definitiva, o melhor laser para esse tipo de pele é o laser diodo, que não causa manchas ou queimaduras.
- No banho, ao usar a lâmina, evite a água muito quente, que agrava a secura da pele.
- Logo após a depilação, hidrate a pele com hidratantes à base de ureia e semente de uva.
- A pele negra pode utilizar todos os métodos de depilação disponíveis no mercado – incluindo a cera quente.

Fonte: Yahoo!

sábado, 27 de agosto de 2011

OAB apóia cotas raciais




Parecer foi emitido em sessão ordinária da entidade ocorrida na tarde de hoje (22), em Brasília

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (22), por unanimidade, a emissão de parecer pela constitucionalidade das cotas raciais para acesso aos cursos superiores de universidades públicas. Na mesma sessão, ocorrida em Brasília, foi aprovado pedido de ingresso da entidade, na condição de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, que discute a constitucionalidade do referido sistema de cotas. A ADPF foi ajuizada pelo Partido Democratas no Supremo Tribunal Federal em julho de 2009.

Após longo debate conduzido pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e com base no voto do relator na OAB, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz (Bahia), os 81 conselheiros federais aprovaram o ingresso da entidade na ADPF em apoio à política afirmativa temporária de cotas.

Com este parecer, a OAB assume o entendimento dos seus conselheiros sobre a necessidade de "garantir igualdade de condições de acesso à universidade em uma sociedade extremamente desigual e, discriminatória de homens e mulheres negros e negras, impondo que sejam adotadas medidas capazes de mitigar essa discriminação, entre as quais, a fixação de cotas raciais" - conforme relatório do voto.

O relator da matéria defendeu o apoio da OAB ao sistema de cotas com base em princípios constitucionais como o da igualdade, mantendo-se a autonomia das universidades, e da dignidade da pessoa humana, com o fim de reverter as desigualdades históricas que existem no Brasil em relação aos negros. O voto do relator teve como principal base a audiência pública realizada pela OAB Nacional sobre o tema em abril do ano passado.

A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Sílvia Nascimento Cerqueira, enalteceu a votação por aclamação da matéria e afirmou que toda a população negra do país aguardava com ansiedade o posicionamento da OAB sobre a matéria. "A partir da decisão da entidade máxima da advocacia tenho certeza de que esse tema será visto com outros olhos a partir de agora", afirmou a advogada, que trouxe a notícia em primeira mão para a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) tão logo foi encerrada a sessão.

"A OAB é essencial à justiça e sua decisão é uma das iniciativas que fortalece a constitucionalidade das ações afirmativas, em especial das cotas, matéria que será apreciada ainda este ano pelo Supremo Tribunal Federal", afirma o ouvidor da Seppir, Carlos Alberto Júnior.

Veja aqui a íntegra do voto do relator, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz.


SEU JORGE - Racismo na Itália

Trecho de entrevista concedida ao produtor Van Damme, da Beat98.


 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Africanos na Capital do Ceará sentem 'na pele' o preconceito

1.260 pessoas originárias de um dos cinco países da língua portuguesa na África vivem no Ceará. Entre estudantes e trabalhadores, eles sentem por causa da pele o preconceito escravocrata brasileiro




“Cearense é cheio de graça. E isso é bom, o bom-humor. Mas existem brincadeiras maldosas. Quando você é o alvo, percebe mais fácil esse limite”, alerta o historiador especialista em África, João Paulo Có. Guineense, palestrante e estudante da Universidade Federal do Ceará. Atualmente, 1.260 pessoas originárias dos cinco países africanos de língua portuguesa batalham a vida no Ceará. Os dados são apurações da Polícia Federal e dão conta dos imigrantes registrados, não dos legais. A PF não soube precisar quantos deles são estudantes. Os números tampouco revelam a discriminação.

Andy é popular. Ostenta a cabeleira black power, uns óculos com aros pretos e o sorriso sempre a postos. Pelos corredores da Universidade Federal do Ceará (UFC), a simpatia negra do estudante cabo-verdiano faz alvoroço com as meninas e angaria as amizades. Mas Andy Monroy, aos 22 anos, não é o poço de satisfação espraiado pela superfície. Há quatro anos e meio em Fortaleza, convive dia após dia com o detalhe sempre lembrado pelos nativos: é negro.

“Quando cheguei, não dava conta da minha cor. Muito menos do estigma. Aqui pude me enxergar como diferente. A ignorância das pessoas veio de brinde, com o preconceito”. E também diz dos dias quando foi confundido com bandido, e preferiu passar o resto da semana em casa. “A gente busca o melhor pra gente, não ia sair pra ser maltratado”, admite.

Andava com bermudas e chinelos, quando viveu no Papicu, para evitar os ladrões, “porque o bairro é violento”. Então era confundido com o próprio perigo – algumas pessoas atravessavam a rua. Se vestisse jeans e polo, era assaltado. Há uns meses, procurava apartamento no Benfica. Bateu à porta da senhoria: “Estou interessado no quarto para aluguel”. Ela olhou para os lados e gritou: “Socorro!”. E o colocou para fora dali. Sem mais.

A UFC recebe 10% dos estudantes africanos de páises cuja língua materna é o português. O intercâmbio é possível graças ao PEC-G, desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação. São 66 cabo-verdianos, 43 guineenses, 8 angolanos e 8 são-tomenses em áreas de convívio universitário. Não há moçambicanos em intercâmbio agora. Conforme os alunos, dentro da universidade, o preconceito se manifesta mais velado.

O doutorando em engenharia civil pela UFC, Fernando Pedro Dias, 33, ressalta: “Acontece mais se o negro daqui acha que estamos tomando as vagas da cota, as vagas deles”. O mesmo estudante das exatas, nativo da Guiné Bissau, também chama atenção para outro tipo de discriminação: a negação da identidade do estrangeiro. “Eu me apresento: Fernando Pedro. E o cara prefere me chamar de moreninho. Esse não é o meu nome. Essa não é minha identidade. Eu nem moreno sou”. A piada pronta, pra Fernando, não tem graça.

O historiador guineense, João Paulo Có, identifica o fenômeno e o remonta ao passado colonial: “O negro desembarcava na América e, desde aquele primeiro momento, perdia a raiz. Deixava de se chamar como o chamavam os pares, recebia um número ou um nome europeu. O branco, hoje, continua com o costume de tentar construir, delinear o mundo do negro”.

LEIA AMANHÃ
Muitos africanos acabam rendidos às mensalidades das faculdades privadas, descobrem o valor mensal inviável e não encontram residências estudantis. Muitos permanecem ilegais e descobrem o subemprego como via para sobrevivência.


ENTENDA A NOTÍCIA
Solidão do forasteiro perpassa dimensões espaciais e culturais. As experiências, os aprendizados e as amizades ajudam a apaziguar a saudade. Mas o preconceito e a ignorância levam o viajante a novos patamares da solitude.

SAIBA MAIS 

O que é o PEC-G?
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC_G) é oportunidade em formação superior para cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil firmou acordos educacionais e culturais. 

A seleção é voltada para estudantes entre 18 e 25 anos e com ensino médio completo – conveniada a instituições públicas e privadas.

A contrapartida: os estudantes devem regressar aos países de origem e contribuir com a área em que graduaram.
 
Fonte: Ministério da Educação
Janaína Brás
janainabras@opovo.com.br
Fonte: O Povo

sábado, 20 de agosto de 2011

Negr@s se unindo? Máscaras caindo!

Em divulgação do abaixo-assinado online contra o racismo praticado pela emissora SBT em veicular piadas racistas em sua programação, eu pensei: "Agora veremos quem é quem, e os defensores de piadas racistas mostrarão a cara!".

Pois é. A primeira máscara que foi ao chão estava no rosto de ninguém mais, ninguém menos que do editor-chefe da Revista Raça Brasil. Isso mesmo, caro(a) leitor(a), André Rezende confessou publicamente na última seção editoral da Revista que "não viu nada demais na Mulher Feijoada, a não ser o fato de se autodenominar 'macaca' no fim de sua apresentação."

Para ele, "piadas" como dizer que a cor negra requer "fita isolante", que mulher negra é "mais assanhadinha", que "loiros de olhos azuis são melhores" ou que "pessoas negras precisam marcar com giz parte do corpo para ter uma relação sexual no escuro" não são o suficiente para nos causar qualquer indignação. Só faltou dizer que achou o "show" bem divertido e riu bastante.

O editor-chefe da Revista Raça Brasil demonstra total indiferença ao festival de racismo em canal aberto, não apenas por ser branco, mas por ser também insensível e alienado aos direitos humanos. Afinal, brancos e brancas também manifestaram seu repúdio ao racismo, alguns fazendo questão de comentar na Petição Online que são brancos totalmente contrários à ideologia de inferiorização racial e preconceito.

Sem dúvida, a posição ideológica desse editor mais se assemelha ao perfil da Revista Veja, por ser esta uma revista bastante aberta a opiniões "que variam bastante". É triste que justamente uma revista direcionada à comunidade negra admita em seu quadro editorial alguém que ao invés de incentivar e parabenizar a mobilização contra mais esse caso de violação de nossa descendência africana, seja o primeiro a criticar, desmotivar e ridicularizar nossa indignação. De fato, não merece o cargo que tem. E essa batalha está só começando, muitas máscaras ainda cairão...

André Rezende, saiba que para nós negras e negros, a fita isolante não serve como band-aid, e sim para calar a boca de pessoas como você. E isso não é uma piada.

AP - Empresa condenada por crime de racismo

Extrafarma condenada por fazer escala de turnos baseada na cor do empregado 

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou a rede de farmácias Extrafarma (Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A) a pagar R$ 30 mil por danos morais decorrentes de discriminação racial contra ex-funcionária.

Na inicial, ela afirmou que a gerente dizia fazer as escalas de trabalho de acordo com a cor de cada empregado, e que ela, negra, devia trabalhar no turno noturno porque “combinava com a escuridão”.

A funcionária ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento da dispensa indireta, verbas rescisórias e a condenação da empresa a indenização por danos morais sob a alegação de que, dois meses depois da contratação, passou a ser discriminada e humilhada em seu local de trabalho, a ponto de sentir-se obrigada a parar de trabalhar. A primeira testemunha confirmou as informações prestadas e acrescentou outras. Segundo seu depoimento, em certa ocasião um cliente confundiu a empregada com a gerente, e esta reagiu com indignação por ser confundida com uma pessoa negra. Segundo esta e outra testemunha, os comentários racistas eram feitos na frente dos clientes e dos demais colegas.

A empresa alegou que a ex-funcionária não se conformou em ser mantida no turno da noite e deixou de comparecer ao emprego, e juntou documentos a fim de comprovar a alegação. Entretanto, a documentação não convenceu o juízo, pois foi emitida em data posterior ao ajuizamento da ação. Analisando os autos, o magistrado ainda constatou que a ex-funcionária não teve falta injustificada até a data de início do processo.

Com farta fundamentação legal, o juiz invocou o princípio constitucional que define racismo como delito inafiançável, pois “desqualifica um ser humano em relação a outro em virtude da simples pigmentação da pele”. Aplicou também o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Normas internacionais

A decisão considerou, ainda, o previsto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da formulação de política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, no sentido de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento.

Outra norma internacional que serviu de fundamentação para a decisão foi aDeclaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que prevê a promoção e a aplicação de boa-fé dos princípios fundamentais do Direito no Trabalho, inclusive o da não-discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Com base nesses fundamentos, e ainda na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Macapáconcluiu pela responsabilidade da empresa por indenizar o empregado, pois esta “tinha o dever de evitar que seus representantes cometessem abusos na condução dos serviços de seus subordinados, ato a que se furtou, ao permitir que se discriminasse a funcionária”.

Uma vez evidenciados os fatos, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, a sentença determinou a anotação da baixa na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. “O dano moral se caracteriza pela violação de um direito de personalidade, e é dispensável sua demonstração, caso provado o fato e demonstrada a culpa do agressor, já que o dano é presumido”, afirmou o juiz. Observando que o valor da indenização não está tarifado na legislação, e que cabe ao julgador sua fixação equitativa, a sentença definiu o montante em R$ 30 mil.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, para avaliar a possibilidade de abertura de inquérito policial em razão da possível existência de crime de racismo, à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com cópias do processo para as providências cabíveis.

Processo 0001626-91.2011.5.08.0205 

Fonte: TRT 8ª Região 

Extraído de Lion & Advogados Associados 

Proposta de Desmond Tutu de taxar brancos abre debate racial na África do Sul

JOHANNESBURGO, África do Sul — Uma proposta apresentada pelo prêmio Nobel da paz Desmond Tutu de impor uma "taxa sobre a riqueza" aos brancos, que se "beneficiaram com o apartheid", a política de segregação, está sendo motivo de um grande debate na África do Sul, com alguns se preocupando com a volta da questão racial na sociedade.
No dia 11 de agosto, durante uma soirée literária na Cidade do Cabo, o ex-arcebispo anglicano, considerado a consciência moral em seu país, procurou demonstrar que as más ações do apartheid ainda são visíveis, 15 anos após a instauração da democracia.
"Vocês todos se aproveitaram do apartheid", disse ele, dirigindo-se à minoria branca do país; "seus filhos puderam ir à escola, e viveram em bairros elegantes".
Ouvido por um jornalista no final da reunião, o ex-militante contra o apartheid insistiu numa antiga ideia relacionada à "taxação sobre a riqueza" que se aplicaria apenas aos brancos: "poderia ser insignifiante, talvez 1% das aplicações em bolsa. Isso não é nada".
Na manhã desta segunda-feira, a fundação FW de Klerk, nome do ex-presidente (Frédérik de Lerk) que negociou com Nelson Mandela o fim do apartheid, acrescentou sua voz aos comentários levantados durante o final de semana pela frase do prelado, oscilando entre a condenação dos propósitos e observações feitas por Desmond Tutu.
"Um dos princípios (de nossa democracia), é a não discriminação racial e a ideia de visarmos um ou outro grupo racial", considerou a Fundação em seu site, acrescentando: "tão devastador que pudesse ter sido o apartheid, não podemos continuar indefinidamente a atribuir ao passado todos os males da África do Sul, pelo que não devemos aceitar a imagem perigosa de culpa racial".
A polêmica faz lembrar o radicalismo de alguns líderes políticos, principalmente as intenções do líder da Liga da Juventude do ANC, Julius Malema, que sugeriu, em maio passado, expropriar sem indenizações os fazendeiros brancos afirmando: "eles nunca compraram suas terras de nós".
Fonte: Google

Mais uma criança negra é vítima da agressão de seguranças

Campinas/SP - Uma criança negra de apenas 11 anos é a mais recente vítima de violências praticadas por seguranças do Hipermercados Extra, do Grupo Pão de Açúcar, pertencente ao empresário Abílio Diniz. O garoto – cujo nome não pode ser revelado – foi espancado por um segurança da unidade Abolição do Extra de Campinas na tarde deste sábado, dia 30, e sofreu ferimentos no olho e no nariz.

O caso lembra o ocorrido na unidade do Extra da Marginal do Tietê, em S. Paulo, em janeiro passado, quando três crianças foram levadas para uma sala, obrigadas a tirar a roupa e ameaçadas de agressão. Enquanto recebiam ameaças eram chamados de “negrinhos sujos e negrinhos fedidos”. Os três, hoje com 11, 13 e 14 anos, respectivamente, são negros.

O Pão de Açúcar indenizou a família de um dos menores, pagando R$ 260 mil em acordo extra judicial, porém, resiste a negociar com as dos outros dois.

Agressão covarde

O garoto contou que foi ao hipermercado para comprar carne para a avó e que foi abordado já no estacionamento pelo segurança, que o agrediu a socos. A mãe da criança, a faxineira Milena Alves Dutra, ficou sabendo do ocorrido depois de receber ligação de uma amiga. (Na foto a camisa que usava com as marcas de sangue).

A agressão foi presenciada por clientes que estavam na hora no supermercado e monstraram indignação com a covardia. "Eu estava saindo com a minha esposa, aí vi a criança realmente toda ensanguentada. Tava com um irmãozinho dele menor agarrado no pescoço, os dois chorando bastante”, contou o analista de sistemas Josean Siqueira.

Segundo o funcionário público Vanderlei da Costa, que também testemunhou o ocorrido, o segurança demonstrou frieza mesmo vendo a criança com o nariz ensanguentado. "Ele ficou ali, batendo no peito e dizendo ainda que era regra da empresa bater nas crianças e que bateria quantas vezes fosse preciso”, acrescentou Costa.

Polícia omissa

Uma viatura da Polícia Militar compareceu ao local, porém, fez vistas grossas à agressão, mesmo vendo o menino sangrando.

“Os policiais chegaram, totalmente despreparados. Pegaram o agressor, deixaram de lado, conversaram com ele, e conversaram com a criança e mandaram a criança embora”, contou o monitor Rafael Almeida, que testemunhou a chegada da viatura e a abordagem feita ao agressor.

Neste domingo (31/07) a mãe da criança compareceu ao 5º DP de Campinas para fazer o registro da Ocorrência, porque os policiais não haviam tomado essa providência, alegando que o garoto teria negado a agressão.

O Extra disse ter pedido esclarecimentos a direção da empresa terceirizada responsável pelo estacionamento e que vai tomar as providências. A Assessoria de Imprensa informou já ter pedido o afastamento do segurança da loja.

Fonte: Afropress

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Intolerância religiosa afeta autoestima e dificulta aprendizagem

Fernando* estava na aula de artes e tinha acabado de terminar uma maquete sobre as pirâmides do Egito. Conversava com os amigos quando foi expulso da sala aos gritos de "demônio" e "filho do capeta". Não tinha desrespeitado a professora nem deixado de fazer alguma tarefa. Seu pecado foi usar colares de contas por debaixo do uniforme, símbolos da sua religião, o candomblé. O fato de o menino, com então 13 anos, manifestar-se abertamente sobre sua crença provocou a ira de uma professora de português que era evangélica. Depois do episódio, ela proibiu Fernando de assistir às suas aulas e orientou outros alunos para que não falassem mais com o colega. O menino, aos poucos, perdeu a vontade de ir à escola. Naquele ano, ele reprovou e teve que mudar de colégio.
Quem conta a história é a mãe de Fernando, Andrea Ramito, que trabalha como caixa em uma loja. Segundo ela, o episódio modificou a personalidade do filho e deixou marcas também na trajetória escolar. "A autoestima ficou muito baixa, ele fez tratamento com psicólogo e queria se matar. Foi lastimável ver um filho sendo agredido verbalmente, fisicamente, sem você poder fazer nada. Mas o maior prejudicado foi ele que ficou muito revoltado e é assim até hoje", diz.
Antes de levar o caso à Justiça, Andréa tentou resolver a situação ainda na escola, mas, segundo ela, a direção foi omissa em relação ao comportamento da professora. A mãe, então, decidiu procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência contra a docente. O caso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Se for condenada, o mais provável é que a professora tenha a pena revertida em prestação de serviços à comunidade.
Já a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), responsável pela unidade, abriu uma sindicância administrativa para avaliar o ocorrido, mas a investigação ainda não foi concluída. Por essa razão, a professora - que é servidora pública - ainda faz parte do quadro da instituição, "respeitando o amplo direito de defesa das partes envolvidas e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro", segundo nota enviada pelo órgão. A assessoria não informou, entretanto, se ela está trabalhando em sala de aula.
A história do estudante Fernando, atualmente com 16 anos, não é um fato isolado. A pesquisadora Denise Carrera conheceu casos parecidos de intolerância religiosa em escolas de pelo menos três estados - Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. A investigação será incluída em um relatório sobre educação e racismo no Brasil, ainda em fase de finalização.
"O que a gente observou é que a intolerância religiosa no Brasil se manifesta principalmente contra as pessoas vinculadas às religiões de matriz africana. Dessa forma, a gente entende que o problema está muito ligado ao desafio do enfrentamento do racismo, já que essas religiões historicamente foram demonizadas", explica Denise, ligada à Plataforma de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), que reúne movimentos e organizações da sociedade civil.
Denise e sua equipe visitaram escolas de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo. Ouviram de famílias, professores e entidades religiosas casos que vão desde humilhação até violência física contra alunos de determinadas religiões. E, muitas vezes, o agressor era um educador ou membro da equipe escolar.
"A gente observa um crescimento do número de professores ligados a determinadas denominações neopentecostais que compreendem que o seu fazer profissional deve ser um desdobramento do seu vínculo religioso. Ou seja, ele pensa o fazer profissional como parte da doutrinação, nessa perspectiva do proselitismo", aponta a pesquisadora.
Alunos que são discriminados dentro da escola, por motivos religiosos, culturais ou sociais, têm o processo de aprendizagem comprometido. "Afeta a construção da autoestima positiva no ambiente escolar e isso mina o processo de aprendizagem porque ele se alimenta da afetividade, da capacidade de se reconhecer como alguém respeitado em um grupo. E, na medida em que você recebe tantos sinais de que sua crença religiosa é negativa e só faz o mal, essa autoafirmação fica muito difícil", acredita Denise.
Para ela, a religião está presente na escola não só na disciplina de ensino religioso. "Há aqueles colégios que rezam o Pai-Nosso na entrada, que param para fazer determinados rituais, cantar músicas religiosas. Criticamos isso no nosso relatório porque entendemos que a escola deve se constituir como um espaço laico que respeite a liberdade religiosa, mas não que propague um determinado credo ou constranja aqueles que não têm vínculo religioso algum", diz.
*o nome foi alterado em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Terra

Anúncio da Nivea é considerado racista


Vários e vários clientes da marca de cosméticos Nivea se sentiram ofendidos por uma propaganda bastante polêmica que foi veiculada.

A marca criou uma série de anúncios impressos para a sua linha Revitalização da pele dos homens. O anúncio em questão mostra um homem negro jogando uma cabeça de uma pessoa também negra, junto com a frase: “Re-Civilize Yourself” (algo como “recivilize-se”), que pode ser interpretada de uma maneira racista.
LEIA MAIS: Campanha da Dove é apontada como racista
Desde que o anúncio foi ao ar, a página do Facebook da Nivea  está sendo inundada com comentários bem irritados.

É importante que os publicitários tenham mais cuidado ao criarem os conceitos de suas campanhas. A escolha do slogan e da imagem até pode ter sido exclusivamente para destacar a nova linha de cosméticos, mas trouxeram à tona uma das características da humanidade que mais precisa ser combatida: o preconceito.

Na noite de ontem a Nivea escreveu um pedido de desculpas  em seu Facebook:
"Obrigado por se importarem o bastante para nos dar a sua opinião sobre o recente anúncio do "Re-Civilized NIVEA FOR MEN. Esse anúncio foi impróprio e ofensivo. Nunca foi nossa intenção ofender ninguém e por isso estamos profundamente arrependidos. Esse anúncio nunca será usado novamente. Diversidade e igualdade de oportunidades são valores fundamentais de nossa empresa."


Fonte: Vírgula

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A intolerância religiosa dento das igrejas evangélicas!


Blogs Afrocentrados: Rede Nacional de Juventude Negra

No início de 2009, foi concebido o projeto RENAJUNE (Rede Nacional de Juventude Negra) em um encontro de estudantes secundaristas em São Paulo, onde se percebeu a não participação ativa e factual dessa juventude enquanto sujeito de conhecimento no processo deliberativo de formulação de políticas públicas educacionais, e que considerasse suas necessidades específicas e sua interface com a produção de saber e poder. Frente à tendência política contemporânea em que se pressupõe a concessão assistencialista e estatizante de direitos e discursos ao politicamente minoritário, o RENAJUNE surge como proposta de efetivação de empoderamento via protagonismo social, através da construção textual e áudio-visual de temáticas várias inerentes aos interesses e desejos dessas juventudes.
Considerando o cerceamento destes espaços, o RENAJUNE propõe a autonomia dos jovens enquanto partícipes da construção sócio-textual fomentado a partir de seu próprio interesse, identificando a vida real com os textos ou temáticas suscitadas neste espaço. Se aWorld Wide Web é um mecanismo autônomo de constituição de saberes plurais, nela se constitui a plataforma ideal para a solidificação do projeto. Enquanto corpo dinâmico e transitável, o RENAJUNE vale-se deste mecanismo possibilitador de uma rápida resposta às necessidades discursivas do público-alvo, através da publicação de postagens individuais alinhadas às necessidades da coletividade. 
O RENAJUNE intuita trazer à tona novos atores sociais, autônomos, à cena literária brasileira, possibilitando-os o espaço na qual, através das necessidades individuais de jovens afro-descendentes, torne-se possível a saída do anonimato. Para além do caráter informativo característico da Web, o projeto busca abarcar temáticas condizentes com a necessidade crítica cotidiana, oferecendo meios de uma intervenção formativa. Para tanto, propõe-se o agrupamento de iniciativas em um espaço de plena aceitação, objetivando-se a formação de um público leitor/ escritor, crítico de sua própria realidade, divulgador e aglutinidador/ multiplicador dessa proposta.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância

Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas.

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.

Chamado constantemente a proteger valores como a igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes.

Portão da discórdia 
O pioneiro deles é o REsp 258.024. Julgado em 2001, o recurso tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas. A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.

O comerciário instalava um portão eletrônico, quando o homem se aproximou e começou a fazer comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente pelo outro, morador do local.

Diante do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos, mais juros e correção monetária, e que o agressor também pagasse os honorários advocatícios e as custas processuais, já que ele havia requerido o beneficio da justiça gratuita.

O agressor, por sua vez, negou as acusações, afirmando tratar-se de um lamentável mal entendido e alegou que as testemunhas que confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por que vinha passando desde que, no exercício da cidadania, e em defesa de seus direitos, denunciou a ocupação e a apropriação indébita, pela quase totalidade dos moradores da vila onde habita, de bens de uso comum do povo, como a rua e a calçada.

Em primeira instância, após análise das consequências dos fatos e da situação econômico-financeira dos litigantes, verificou-se que o agressor não era pessoa de grandes posses. Por isso, a indenização por danos morais foi fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Waldemar Zyeiter, destacou que as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova e manteve a condenação. Porém, como o pedido foi concedido em parte, os honorários advocatícios deveriam ser repartidos tanto pelo agressor quanto pela vítima.

Antissemitismo
Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento do HC 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo. A Quinta Turma manteve condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o editor de livros não poderia ser condenado pela prática do racismo, pois o incitamento contra o judaísmo, de que foi acusado, não teria conotação racial.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, a condenação do editor se deu por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o racismo de tal comportamento. “Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou indução, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas três condutas discriminatórias ou preconceituosas é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta”, afirmou.

O ministro destacou que tais condutas caracterizam um crime formal, de mera conduta, por isso não se exige a realização do resultado material para sua configuração, bastando, para tanto, a concretização do comportamento típico, como descrito na legislação, com a intenção de sua realização. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado da Quinta Turma.

Racismo no ar
No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira.

Discriminação em clube 
No HC 137.248, a Sexta Turma negou habeas corpus a um ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube.

A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas dessa.

Preconceito na piscina

Ao julgar o RHC 24.820, a Quinta Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina – proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

Internet

No julgamento de um conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os acessos dos investigados à internet ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.

Índios

Em um caso polêmico (REsp 911.183), a Quinta Turma absolveu um apresentador de TV do crime de racismo. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Turma, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região.

Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras das reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.

No julgamento do REsp 157.805, a Quinta Turma, pela impossibilidade de reexaminar provas, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que inocentou um jornalista acusado do crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por ter publicado em sua coluna uma piada que comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de cor.

O mesmo aconteceu no REsp 273.067. A Sexta Turma não examinou a acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.

Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Estudantes denunciam caso de preconceito sociorracial na Ufma

Estudantes do primeiro período do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) denunciaram ontem ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da universidade um caso de suposto preconceito sociorracial, que teria sido praticado na instituição. Os alunos afirmam que o professor Alonso Reis Siqueira Freire, que ministrou, no primeiro semestre, a disciplina Introdução ao Estudo do Direito, praticou segregação dos alunos com maior poder aquisitivo brancos dos mais carentes e negros. No início de julho, o aluno nigeriano Nuhu Ayuba, de 21 anos, denunciou por racismo o professor José Cloves Verde Saraiva, 57, do curso de Engenharia Química da Ufma. A denúncia foi publicada em primeira mão peloJornal Pequeno e repercutiu nacionalmente. O professor Cloves se retratou.

Preconceito – Um aluno do curso de Direito da Ufma – que preferiu não se identificar, com medo de represálias – afirmou à reportagem do JP que o professor Alonso Freire praticava preconceito na metodologia utilizada em sala de aula. Ele contou que 13 alunos do turno matutino ficaram reprovados na disciplina ministrada pelo professor acusado e 35 do turno da noite desistiram ou reprovaram.
“A disciplina Introdução ao Estudo do Direito é pré-requisito para outras matérias do segundo semestre. Todos os que ficaram reprovados ou são pobres ou são pobres e negros. Acreditamos que existe sim um preconceito mascarado nas atitudes do professor, uma vez que ele disse em sala de aula que a Ufma não sabe fazer a seleção dos alunos, e ele, enquanto professor, iria fazer a triagem dos melhores”, afirmou o estudante.
A reportagem do JP conversou com outros calouros do curso de Direito e eles afirmaram ter presenciado vários indícios de preconceito durante as aulas. Um deles contou que um colega de turma, que é negro, teve um grave problema de saúde e apresentou atestado médico pedindo prova de segunda chamada, mas o professor negou o pedido, sendo que concedeu prova de segunda chamada a outros alunos que viajaram a passeio para outros países.
“Então, como nós não possuímos poder aquisitivo para viajar para a Europa não temos o direito de fazer uma segunda prova? E o motivo do aluno era doença. Ele nos pressiona a desistir do curso nos reprovando, sabendo que é quase impossível continuar na universidade sem a conclusão da cadeira”, afirmou o estudante.
Os alunos afirmaram que o professor Freire protelou o fim da disciplina até o dia 2 deste mês, sendo que o período de matrícula encerrou no dia 31 do mês passado. Segundo os estudantes, o professor atrasou o fim da cadeira para que os alunos ficassem reprovados e não conseguissem se matricular para o próximo semestre.
Os calouros contaram ainda que o professor escolhia sempre alunos brancos para explicar questões levantadas durante as discussões em sala de aula valendo 2,5 pontos.
Segundo os estudantes, se um negro ou desfavorecido socialmente se manifestasse para responder, mesmo respondendo de forma correta a questão, não obtinha os 2,5 pontos.
Uma estudante contou que numa prova oral, com duas questões, cada uma valendo cinco pontos, ela respondeu corretamente às duas questões, mas ele fez outras perguntas até que ela errasse.
“Eu sou mais uma das que ele marcou desde o início do período. Além de ser pobre, não concordei com algumas teses defendidas por ele em sala; por isso, fui perseguida pelo professor”, contou a estudante.
Ideias nazistas – O professor Alonso Reis, também foi acusado pelos alunos de defender ideias associadas ao nazismo. “Em uma aula ele falou que infelizmente no nosso país, diferentemente de outros, não temos a liberdade de dizer que temos preconceito contra negro, judeu, homossexual. Ele disse que preconceito contra judeu até podemos ter, matar é que é o problema”, afirmou um dos estudantes.
Os estudantes informaram que havia em torno de 100 alunos matriculados na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito. Destes, 47 reprovaram e 90 por cento dos reprovados eram estudantes negros.
Um dos alunos que ficou reprovado na disciplina afirmou que não vai desistir. “O curso de Direito sempre foi um sonho, e não é por causa de pessoas assim, como o professor Freire, que vou desistir. Pretendo cumprir meu papel social, agora enquanto estudante, e no futuro como bacharel em Direito”, disse o calouro.
Os alunos do primeiro período do curso de Direito da Ufma já entraram com uma ação anônima no Ministério Público Federal (MPF) contra o professor Alonso Reis. “Temos muito medo do que pode acontecer. Ainda vivemos num Maranhão oligárquico comandados por quem tem influência política. Sabemos que essa denúncia pode acabar com carreiras que ainda nem começamos a construir, principalmente porque o professor Freire é irmão do coordenador do curso de Direito da Ufma, Alexandre Reis Siqueira Freire, e parente do senador Mauro Fecury”, declarou um estudante.
Após a reunião realizada ontem pela manhã com os estudantes do curso de Direito, a coordenação do Neab informou que vai apurar e esclarecer as denúncias apresentadas pelos alunos.
Outro lado – O professor Alonso Reis foi procurado ontem pela manhã pela reportagem do JP na Coordenação do curso de Direito da Ufma, mas não foi encontrado.

domingo, 14 de agosto de 2011

Projeto permite a afrodescendentes incluir sobrenome africano no RG

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), que permite aos afrodescendentes inserir sobrenomes de origem africana, sejam eles familiares ou não, em seus documentos de identidade.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), que possibilita a mudança de nome aos maiores de 18 anos, mas não de sobrenome.

Segundo os autores do projeto, as origens africanas de boa parte dos brasileiros estão sendo perdidas, porque os sobrenomes dos ascendentes foram substituídos ao longo do tempo por outros de origem não africana. Desse modo, na opinião dos parlamentares, não só a cultura, mas a identidade dos afrodescendentes tem sido apagada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Portal Geledés

Seppir seleciona projetos sobre Consciência Negra

O Diário Oficial da União divulgou nesta sexta-feira (12) o edital que visa à seleção de propostas referentes ao Dia Nacional da Consciência Negra, voltadas à preservação da memória e importância de Zumbi dos Palmares. As inscrições podem ser feitas até 4 de setembro. 


Órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos podem concorrer a repasses de até R$100 mil para realizar eventos alusivos ao Dia Nacional da Consciência Negra, o 20 de Novembro. 

O apoio aos selecionados será garantido por convênio ou termo de cooperação técnica a ser firmado com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR). O processo seletivo tem base na Chamada Pública 02/2011, divulgada no Diário Oficial da União de hoje. Ao todo, serão selecionados 20 projetos.

As propostas deverão ser inseridas no Sistema de Gestão de Convênio (Siconv), após credenciamento da entidade, junto ao Órgão 20126 - Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial.

Serão selecionadas iniciativas com capacidade técnica e operacional para realizar atividades alusivas ao 20 de Novembro, voltadas à preservação da memória e importância de Zumbi dos Palmares, como símbolo da resistência negra contra a escravidão, representando a luta pelo combate à discriminação racial e em comemoração ao Ano Internacional dos Afrodescendentes.

A realização dessa chamada pública está embasada no Programa de Ações Afirmativas para Igualdade Racial do PPA 2008-2011. Serão apoiados 10 projetos, com o repasse de até R$50 mil para cada um, cujas atividades sejam desenvolvidas em municípios de até 50 mil habitantes.

Apoio de até R$75 mil será assegurado a 05 iniciativas com atividades a serem desenvolvidas em municípios com mais de 50 mil e menos de 100 mil habitantes. Já os projetos previstos para o âmbito estadual ou para municípios com população superior a 100 mil moradores serão 05, e contarão com apoio de até R$100 mil cada.

Mapeamento de clubes sociais negros

Divulgada no último dia 5, a Chamada Pública 01/2011 seleciona projetos que visem ao mapeamento dos Clubes Sociais Negros do sul e sudeste do país. Órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos poderão inscrever suas propostas até 05 de setembro. Serão contemplados dois projetos, no valor máximo de R$250 mil cada, sendo um por região. A íntegra do Edital pode ser lida neste link.

A finalidade deste chamamento é a realização de mapeamento dos Clubes Sociais Negros, possibilitando o conhecimento da história negra no Brasil e, por conseguinte, facilitando a execução de ações voltadas ao apoio e manutenção da memória destas entidades. As iniciativas selecionadas serão executadas a partir de convênio ou termo de cooperação técnica firmado com a Seppir para realização de pesquisa, organização e cadastro dos Clubes Sociais Negros.

Segundo conceituação de Oliveira Silveira, articulador e membro da Comissão Nacional dos Clubes Sociais Negros, estas entidades são espaços associativos do grupo étnico afro-brasileiro, originário da necessidade de convívio social deste segmento, voluntariamente constituídos, com caráter beneficente, recreativo e cultural, desenvolvendo atividades num espaço físico próprio.

Equipe de Comunicação da Seppir 


Fonte: Vermelho
 
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